Este material tem caráter informativo e educacional. Não substitui consultoria tributária profissional. Legislação atualizada até maio de 2026.
A resposta curta: a reforma é positiva para quem importa.
Se você está pensando em importar um veículo de luxo, a notícia é boa. A Reforma Tributária (EC 132/2023) vai, ao longo dos próximos anos, simplificar e, na maioria dos cenários, reduzir o custo total de importação. O fim do cálculo "por dentro" — aquela mecânica em que o imposto é calculado sobre ele mesmo — elimina uma distorção que encarece artificialmente cada veículo importado em milhares de reais.
Mas há um detalhe que faz toda a diferença: o momento certo importa mais do que o carro certo. Quem importa agora, com planejamento, aproveita uma janela que não vai se repetir.
10 Razões Para Importar Agora
1. O fim do cálculo "por dentro" já tem data marcada.
A partir de 2027, PIS e COFINS deixam de existir. O novo IBS/CBS é calculado "por fora" — sobre o preço real, não sobre uma base inflada. Isso significa menos imposto sobre imposto. Mas o regime de transição começa agora, e quem entende as regras primeiro sai na frente.
2. Elétricos e híbridos ainda têm alíquota reduzida.
Em maio de 2026, o Imposto de Importação para veículos 100% elétricos é 33% — não os 35% do combustão. Para híbridos plug-in, também 33%. A partir de julho de 2026, todos vão para 35%. É uma janela de dois meses que vale dezenas de milhares de reais em um Porsche Taycan ou Mercedes EQS.
3. O dólar faz diferença — e ninguém sabe o câmbio de amanhã.
Com o câmbio de hoje e a estrutura tributária atual, muitos veículos importados chegam ao Brasil por valores significativamente abaixo do preço praticado pelas concessionárias oficiais. Essa diferença, quando bem aproveitada, não é só economia — é patrimônio.
4. Veículo importado como investimento: compre, use, venda com lucro.
Parece contraintuitivo, mas acontece com frequência. Modelos de edição limitada, configurações especiais ou simplesmente veículos comprados no momento certo de câmbio e tributação podem ser revendidos no mercado nacional por valor superior ao custo total de importação. Não é regra, mas nossos clientes sabem que acontece — e não por acaso.
5. O IPI vai ser substituído pelo Imposto Seletivo.
O IPI de até 25% em motores acima de 2.000cc será zerado a partir de 2027. No lugar, vem o Imposto Seletivo, que penaliza emissões — o que significa que motores V8 e V12 podem ter uma janela favorável antes que o IS entre em vigor pleno. Se você sonha com um Ferrari ou Lamborghini, o momento é agora.
6. A burocracia diminui com o novo sistema.
Cinco impostos viram dois. Menos guias, menos cálculos cascateados, menos chance de erro. Para o importador, isso reduz custos operacionais e agiliza o processo. A Aurum Legacy já está adaptada ao novo regime desde o primeiro dia.
7. O ICMS interestadual para importados é de apenas 4%.
Desde 2013 (Resolução 13/2012), operações interestaduais com produtos importados pagam 4% de ICMS — independente dos estados envolvidos. Isso cria oportunidades legais de otimização que poucos conhecem. Neste guia, explicamos como funciona.
8. Crédito pleno no novo sistema: cada centavo conta.
No regime atual, o importador pessoa jurídica muitas vezes "perde" créditos tributários pela cumulatividade do sistema. Com o IBS/CBS, a não cumulatividade é plena: todo tributo pago na cadeia gera crédito. Para quem opera volumes, a economia é expressiva.
9. Veículos clássicos (>30 anos) têm tratamento especial.
Importar um clássico — um Porsche 911 dos anos 80, um Ferrari Testarossa, um Mercedes 300SL — pode custar uma fração do que se imagina. O II cai para 4%, o IPI é zero, e o valor CIF de um clássico é frequentemente mais baixo do que o de um modelo novo. É paixão com inteligência financeira.
10. Você não precisa entender tudo sozinho.
A Aurum Legacy opera importação de veículos de luxo desde 2002. Buscamos o melhor veículo pelo melhor preço nos principais mercados do mundo — Europa, EUA, Oriente Médio. Cuidamos de toda a operação: sourcing, logística, desembaraço, emplacamento. Você escolhe o carro. A gente cuida do resto.
O que você vai encontrar neste guia: uma explicação clara, com números reais e simulações comparativas, de como a reforma tributária impacta cada etapa da importação. Sem juridiquês desnecessário. Sem achismo. Dados que você pode usar para tomar a decisão certa, no momento certo.
Vamos lá.
Sumário
- Visão Geral da Reforma Tributária (EC 132/2023)
- Sistema Tributário Atual na Importação de Veículos
- IPI — O Imposto que Mais Muda
- Veículos Elétricos e Híbridos — Programa MOVER
- ICMS por Estado — Impacto Regional
- Simulação Comparativa — Antes, Durante e Depois
- Oportunidades e Riscos
- Conclusão e Próximos Passos
Capítulo 1: Visão Geral da Reforma Tributária (EC 132/2023)
O que é a EC 132/2023
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, representa a mais profunda transformação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Depois de mais de três décadas de debates, o Congresso Nacional aprovou uma reestruturação completa dos tributos sobre consumo, substituindo cinco tributos por dois novos impostos de valor agregado.
A reforma foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que detalha as regras de funcionamento do IBS e da CBS, incluindo alíquotas, base de cálculo, regime de transição e regras específicas para setores como o automotivo.
Para quem atua na importação de veículos de luxo, a reforma não é um evento distante — ela já começou a produzir efeitos e vai alterar fundamentalmente a estrutura de custos de cada operação de importação nos próximos sete anos.
IBS e CBS: os novos tributos
A reforma cria dois tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS/Pasep e a COFINS. Administrado pela Receita Federal do Brasil.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Ambos os tributos seguem o princípio do IVA moderno: incidência por fora (sobre o preço líquido, não embutido no próprio preço), não cumulatividade plena (crédito amplo de todas as etapas anteriores) e cobrança no destino (onde o bem é consumido, não onde é produzido).
Para a importação de veículos, isso significa o fim do cálculo "por dentro" — aquele mecanismo pelo qual o ICMS e o PIS/COFINS de hoje são calculados sobre uma base que já inclui o próprio imposto, inflando artificialmente a carga tributária.
Cronograma de transição: 2026 a 2033
A transição não é abrupta. A EC 132/2023 estabelece um período gradual de oito anos:
| Ano | CBS (Federal) | IBS (Estadual/Municipal) | PIS/COFINS | ICMS | IPI |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | Alíquota-teste de 0,9% | Alíquota-teste de 0,1% | Vigentes (com compensação) | Vigente | Vigente |
| 2027 | Alíquota integral | Alíquota-teste de 0,1% | Extintos | Vigente | Reduzido a zero (exceto ZFM) |
| 2028 | Alíquota integral | Alíquota parcial | Extintos | Redução gradual começa | Extinto (substituído por IS) |
| 2029–2032 | Alíquota integral | Aumenta a cada ano | Extintos | Reduz a cada ano | Extinto |
| 2033 | Alíquota integral | Alíquota integral | Extintos | Extinto | Extinto |
Notas importantes:
- Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% funcionam como teste do sistema, com possibilidade de compensação com PIS/COFINS.
- A partir de 2027, o PIS e a COFINS são extintos e a CBS assume integralmente.
- O IPI será zerado a partir de 2027 para a maioria dos produtos, mas é substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — e veículos com motor a combustão estão na lista.
- O ICMS é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032, na proporção inversa ao aumento do IBS.
- Em 2033, o novo sistema opera em regime pleno.
Por que importa para quem importa veículos
A importação de veículos de luxo é uma das operações comerciais com maior carga tributária do Brasil. Hoje, a soma de II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e taxas aduaneiras pode ultrapassar 119% sobre o valor CIF do veículo. A reforma altera diretamente três desses tributos (PIS/COFINS, IPI e ICMS), introduz o Imposto Seletivo, e muda a mecânica de cálculo de todos eles.
Para importadores, isso significa que:
- O custo final do veículo vai mudar — para mais ou para menos, dependendo do tipo de veículo, do estado de destino e do ano da importação.
- A janela de oportunidade é curta — especialmente para veículos elétricos e híbridos, que ainda gozam de alíquotas reduzidas de Imposto de Importação até meados de 2026.
- O planejamento tributário precisa ser refeito — estratégias que funcionam em 2025 podem ser ineficientes em 2027 e irrelevantes em 2033.
Este ebook vai detalhar cada uma dessas mudanças com números reais, tabelas comparativas e simulações práticas.
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Capítulo 2: Sistema Tributário Atual na Importação de Veículos
Os tributos que incidem na importação
Importar um veículo para o Brasil em 2025/2026 envolve uma cascata de tributos e taxas. Cada um tem base de cálculo diferente, administração diferente e regras próprias. Vamos a cada um:
1. Imposto de Importação (II)
- Base legal: Decreto-Lei nº 37/1966; Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC)
- Alíquota: 35% sobre o valor aduaneiro (CIF — Cost, Insurance and Freight)
- Natureza: Tributo extrafiscal, ou seja, usado como instrumento de política comercial
- Observação: A alíquota de 35% é a regra geral para automóveis (NCM 8703). Para elétricos e híbridos, vigora cronograma diferenciado (ver Capítulo 4)
2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Base legal: Decreto nº 11.158/2022 (TIPI — Tabela de Incidência do IPI)
- Alíquota: Varia de 7% a 55%, conforme cilindrada, tipo de combustível e categoria do veículo
- Base de cálculo: Valor aduaneiro + II (ou seja, o IPI incide sobre o valor CIF acrescido do Imposto de Importação)
- Observação: Para veículos de luxo com motor acima de 2.0L, alíquotas frequentemente superam 25%
3. PIS-Importação
- Base legal: Lei nº 10.865/2004
- Alíquota: 2,10%
- Base de cálculo: Valor aduaneiro + ICMS incidente na importação (cálculo "por dentro")
4. COFINS-Importação
- Base legal: Lei nº 10.865/2004
- Alíquota: 10,65% (alíquota majorada para veículos, conforme Lei nº 13.137/2015)
- Base de cálculo: Valor aduaneiro + ICMS incidente na importação
5. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- Base legal: LC 87/1996 (Lei Kandir); legislação estadual
- Alíquota: Varia de 17% a 22%, conforme o estado de desembaraço ou destino
- Base de cálculo: Calculado "por dentro" — o ICMS integra sua própria base de cálculo
- Fórmula: Base ICMS = (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + despesas aduaneiras) / (1 – alíquota ICMS)
6. AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)
- Base legal: Lei nº 10.893/2004
- Alíquota: 8% sobre o frete marítimo internacional (para navegação de longo curso)
- Observação: Incide apenas sobre importações por via marítima
7. Taxa de Utilização do Siscomex
- Valor fixo: R$ 214,50 por Declaração de Importação + R$ 107,25 por adição (cada NCM adicional)
- Observação: Valor relativamente baixo, mas obrigatório
O cálculo "por dentro" — a jabuticaba brasileira
O mecanismo mais perverso do sistema atual é o cálculo "por dentro" do ICMS e do PIS/COFINS-Importação. Nesses tributos, o imposto integra sua própria base de cálculo. Na prática, se a alíquota nominal do ICMS é 18%, a alíquota efetiva sobre o preço líquido é de aproximadamente 21,95%.
Exemplo simplificado:
- Preço sem ICMS: R$ 1.000,00
- ICMS "por dentro" a 18%: Base = R$ 1.000 / (1 – 0,18) = R$ 1.219,51
- ICMS devido: R$ 1.219,51 × 18% = R$ 219,51
- Carga efetiva sobre o preço líquido: 219,51 / 1.000 = 21,95%
Esse mesmo mecanismo se aplica ao PIS e à COFINS-Importação. O resultado é que a carga tributária nominal e a carga tributária efetiva são significativamente diferentes — e o importador paga a efetiva.
Carga tributária efetiva: 108% a 119% sobre o CIF
Somando todos os tributos com suas respectivas bases de cálculo e o efeito cascata dos cálculos "por dentro", a carga tributária total na importação de um veículo de luxo com motor a combustão varia entre 108% e 119% sobre o valor CIF, dependendo de:
- Cilindrada do motor (afeta o IPI)
- Tipo de combustível (afeta o IPI)
- Estado de desembaraço aduaneiro (afeta o ICMS)
- Existência de frete marítimo (afeta o AFRMM)
Isso significa que um veículo com valor CIF de USD 300.000 (aproximadamente R$ 1.500.000 ao câmbio de R$ 5,00/USD) chega ao importador custando entre R$ 3.120.000 e R$ 3.285.000 — antes da margem de lucro.
Exemplo prático: Ferrari 488 GTB — FOB USD 280.000
Vamos calcular a carga tributária completa para a importação de uma Ferrari 488 GTB, motor V8 3.9L biturbo, gasolina.
Premissas:
- FOB: USD 280.000
- Frete marítimo: USD 4.500
- Seguro: USD 1.400
- CIF: USD 285.900
- Câmbio: R$ 5,00/USD
- CIF em reais: R$ 1.429.500,00
- Estado de desembaraço: São Paulo (ICMS 18%)
- Despesas aduaneiras (capatazia, armazenagem): R$ 12.000,00
| Tributo | Base de Cálculo | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| II | CIF = R$ 1.429.500 | 35% | 500.325,00 |
| IPI | CIF + II = R$ 1.929.825 | 32% (motor > 2.0L gasolina, acima de 200 cv) | 617.544,00 |
| PIS-Importação | Valor aduaneiro + ICMS (*) | 2,10% | 72.836,42 |
| COFINS-Importação | Valor aduaneiro + ICMS (*) | 10,65% | 369.384,56 |
| ICMS | (CIF + II + IPI + PIS + COFINS + desp.) / (1 − 0,18) | 18% | 659.164,63 |
| AFRMM | Frete marítimo = R$ 22.500 | 8% | 1.800,00 |
| Siscomex | Taxa fixa | — | 214,50 |
| Total de tributos | R$ 2.221.269,11 |
(*) O PIS e a COFINS-Importação têm base de cálculo que inclui o ICMS calculado "por dentro", conforme Lei nº 10.865/2004.
Resultado final:
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Valor CIF | 1.429.500,00 |
| Despesas aduaneiras | 12.000,00 |
| Total de tributos | 2.221.269,11 |
| Custo total desembaraçado | 3.662.769,11 |
| Carga tributária sobre CIF | 155,4% |
| Carga tributária sobre CIF (excl. II) | 120,4% |
A Ferrari 488 GTB que custa USD 280.000 na fábrica chega ao Brasil por mais de R$ 3,6 milhões — e isso sem contar a margem do importador, o frete interno, emplacamento e demais custos operacionais. A alíquota de IPI de 32% para motores acima de 2.0L a gasolina com potência superior a 200 cv é um dos maiores responsáveis por essa carga.
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Capítulo 3: IPI — O Imposto que Mais Muda
Alíquotas atuais por cilindrada e combustível
O IPI é, historicamente, o tributo com maior variação na importação de veículos. Suas alíquotas são definidas pela TIPI (Tabela de Incidência do IPI), atualizada pelo Decreto nº 11.158/2022 e alterações posteriores. Para automóveis de passageiros (NCM 8703), as alíquotas variam conforme três critérios: cilindrada, tipo de combustível e eficiência energética.
Tabela de alíquotas de IPI para veículos de passageiros (NCM 8703) — vigência 2025/2026:
| Categoria | Cilindrada | Combustível | Alíquota IPI |
|---|---|---|---|
| Flex/Etanol | Até 1.0L | Flex/Etanol | 7% |
| Flex/Etanol | 1.0L a 2.0L | Flex/Etanol | 11% |
| Flex/Etanol | Acima de 2.0L | Flex/Etanol | 18% a 25% |
| Gasolina | Até 1.0L | Gasolina | 11% |
| Gasolina | 1.0L a 2.0L | Gasolina | 13% |
| Gasolina | Acima de 2.0L | Gasolina | 25% a 32% |
| Diesel | Qualquer | Diesel | 8% a 14% (utilitários) |
| Elétrico (BEV) | N/A | Elétrico | 7% a 18% |
| Híbrido (PHEV/HEV) | Varia | Flex+Elétrico | 7% a 14% |
Observações:
- Veículos importados com motor a gasolina acima de 2.0L e potência superior a 200 cv frequentemente enquadram-se na faixa de 25% a 32%.
- A TIPI atribui alíquotas diferenciadas conforme o grau de eficiência energética medido pelo Inmetro (Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular — PBEV).
- Veículos esportivos como Ferrari, Lamborghini e McLaren normalmente caem na faixa máxima de 32%.
Como o IBS vai substituir o IPI
A partir de 2027, o IPI será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus (que mantêm tratamento diferenciado para preservar a competitividade da ZFM). No lugar do IPI, dois novos mecanismos entram em cena:
-
IBS + CBS: A tributação sobre valor agregado absorve a função arrecadatória do IPI. Como o IBS/CBS incide "por fora" e com crédito amplo, o impacto na cadeia produtiva é diferente do IPI atual.
-
Imposto Seletivo (IS): Previsto no art. 153, VIII, da Constituição (incluído pela EC 132/2023) e regulamentado pela LC 214/2025, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Veículos com motor a combustão interna estão expressamente listados entre os bens sujeitos ao IS.
O Imposto Seletivo sobre veículos terá as seguintes características:
- Fato gerador: Importação ou produção industrial de veículos com motor a combustão
- Base de cálculo: Valor da operação (importação ou saída do estabelecimento industrial)
- Alíquotas: Definidas em lei ordinária, variando conforme a emissão de CO₂ e a eficiência energética. As alíquotas definitivas do IS para veículos ainda estão em fase de regulamentação, mas o Projeto de Lei Complementar indicou faixas entre 1% e 4% para veículos com baixas emissões, podendo chegar a 18% a 25% para veículos de alta cilindrada e alta emissão.
- Veículos elétricos puros (BEV): Isentos do Imposto Seletivo
- Veículos híbridos: Alíquotas reduzidas, conforme grau de eletrificação
Timeline: quando cada alíquota muda
| Período | IPI | CBS | IBS | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|---|
| Jan–Dez 2026 | Vigente (7% a 32%) | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Não vigente |
| Jan 2027 em diante | Zerado (exceto ZFM) | Alíquota integral | 0,1% (teste) | Vigente |
| Jan 2028 em diante | Extinto | Alíquota integral | Alíquota parcial | Vigente |
| 2029–2032 | Extinto | Alíquota integral | Cresce gradualmente | Vigente |
| 2033 em diante | Extinto | Alíquota integral | Alíquota integral | Vigente |
Impacto comparativo: IPI atual vs. Imposto Seletivo futuro
Tomemos um mesmo veículo — um Porsche 911 Carrera com motor boxer 3.0L biturbo a gasolina — e comparemos o impacto do IPI hoje versus o IS estimado após 2027:
| Cenário | Tributo | Alíquota | Base de Cálculo (R$) | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 2025 — IPI | IPI | 25% | 1.600.000 (CIF + II) | 400.000 |
| 2028 — IS (est.) | Imposto Seletivo | 12% (estimado, motor 3.0L gasolina) | 1.600.000 (CIF + II) | 192.000 |
| Diferença | — | −13 p.p. | — | −208.000 |
A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo tende a reduzir a carga tributária para a maioria dos veículos importados, com exceção dos modelos com altíssimas emissões de CO₂ (acima de 250 g/km), que podem enfrentar alíquotas de IS comparáveis ou superiores ao IPI atual.
Para veículos elétricos puros, o impacto é ainda mais favorável: isenção total do IS, contra um IPI de 7% a 18% que vigora atualmente.
Atenção: As alíquotas do Imposto Seletivo para veículos são estimativas baseadas nos projetos de regulamentação em discussão. As alíquotas definitivas serão fixadas por lei ordinária e poderão diferir dos valores aqui apresentados.
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Capítulo 4: Veículos Elétricos e Híbridos — Programa MOVER
Contexto legislativo
O Brasil adotou, entre 2015 e 2023, uma política de alíquota zero de Imposto de Importação para veículos elétricos e híbridos, como forma de incentivar a adoção de tecnologias de baixa emissão. Esse benefício foi sendo recomposto gradualmente a partir de janeiro de 2024, conforme dois atos normativos centrais:
- Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023: Estabeleceu o cronograma inicial de recomposição das alíquotas do II para veículos elétricos, híbridos plug-in e híbridos convencionais.
- Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 (Programa MOVER): Instituiu o programa Mobilidade Verde e Inovação, que não apenas regulamentou a recomposição tarifária como também criou incentivos fiscais para fabricação local de veículos de baixa emissão, eficiência energética e segurança veicular.
O Programa MOVER substituiu o antigo Rota 2030 e tem vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado.
Cronograma completo de recomposição do II
A recomposição do Imposto de Importação segue calendários distintos para cada tipo de eletrificação:
Veículos Elétricos a Bateria (BEV) — NCM 8703.80:
| Período | Alíquota II |
|---|---|
| Até dez/2023 | 0% |
| Jan–Jun/2024 | 10% |
| Jul–Dez/2024 | 18% |
| Jan–Jun/2025 | 25% |
| Jul–Dez/2025 | 30% |
| Jan–Jun/2026 | 33% |
| A partir de Jul/2026 | 35% |
Veículos Híbridos Plug-in (PHEV) — NCM 8703.60 e 8703.70:
| Período | Alíquota II |
|---|---|
| Até dez/2023 | 0% |
| Jan–Jun/2024 | 12% |
| Jul–Dez/2024 | 20% |
| Jan–Jun/2025 | 28% |
| Jul–Dez/2025 | 30% |
| Jan–Jun/2026 | 33% |
| A partir de Jul/2026 | 35% |
Veículos Híbridos Convencionais (HEV) — NCM 8703.40 e 8703.50:
| Período | Alíquota II |
|---|---|
| Até dez/2023 | 4% a 7% |
| Jan–Jun/2024 | 15% |
| Jul–Dez/2024 | 25% |
| Jan–Jun/2025 | 30% |
| Jul–Dez/2025 | 33% |
| A partir de Jan/2026 | 35% |
Tabela consolidada: todas as categorias, todos os períodos
| Período | BEV | PHEV | HEV |
|---|---|---|---|
| Até dez/2023 | 0% | 0% | 4%–7% |
| Jan–Jun/2024 | 10% | 12% | 15% |
| Jul–Dez/2024 | 18% | 20% | 25% |
| Jan–Jun/2025 | 25% | 28% | 30% |
| Jul–Dez/2025 | 30% | 30% | 33% |
| Jan–Jun/2026 | 33% | 33% | 35% |
| Jul/2026 em diante | 35% | 35% | 35% |
O que muda depois de julho de 2026
A partir de 1º de julho de 2026, todas as categorias de veículos eletrificados atingem a alíquota plena de 35% de Imposto de Importação — o mesmo patamar aplicado a veículos convencionais a combustão. Isso significa:
-
Fim da vantagem tarifária dos elétricos importados. O diferencial de preço que tornava um Tesla Model 3 ou um BYD Seal competitivo frente a concorrentes a combustão na mesma faixa de preço será eliminado do ponto de vista do II.
-
Incentivo à fabricação local. O Programa MOVER oferece créditos financeiros (não tributários) para montadoras que produzirem veículos de baixa emissão no Brasil. A BYD em Camaçari (BA), a GWM em Iracemápolis (SP) e a Stellantis em Betim (MG) são exemplos de investimentos atraídos por essa política.
-
Última janela de importação com desconto. No primeiro semestre de 2026, BEVs ainda pagam 33% de II (versus 35% pleno). A diferença de 2 pontos percentuais pode parecer pequena, mas em um veículo de R$ 500.000 CIF, representa uma economia de R$ 10.000 em II — que se multiplica na cascata de IPI, PIS, COFINS e ICMS, resultando em uma economia total estimada de R$ 15.000 a R$ 22.000 no custo final.
Impacto prático: Tesla Model S Plaid — BEV importado
| Item | Jan/2024 (II 10%) | Jan/2025 (II 25%) | Jul/2026 (II 35%) |
|---|---|---|---|
| CIF (R$) | 650.000 | 650.000 | 650.000 |
| II | 65.000 | 162.500 | 227.500 |
| IPI (7%) | 50.050 | 56.875 | 61.425 |
| PIS/COFINS | 101.370 | 113.660 | 122.792 |
| ICMS (18%) | 192.539 | 218.848 | 236.878 |
| Total tributos | 408.959 | 551.883 | 648.595 |
| Custo desembaraçado | 1.058.959 | 1.201.883 | 1.298.595 |
| Carga sobre CIF | 62,9% | 84,9% | 99,8% |
A diferença entre importar o mesmo Tesla em janeiro de 2024 e julho de 2026 é de quase R$ 240.000 — um aumento de 22,6% no custo final, causado exclusivamente pela recomposição tarifária.
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Capítulo 5: ICMS por Estado — Impacto Regional
Alíquotas de ICMS para veículos importados por estado
O ICMS é o tributo com maior variação geográfica na importação de veículos. Cada estado fixa sua própria alíquota interna, e muitos adicionam fundos estaduais de combate à pobreza (FECP/FECOP) que elevam a carga efetiva.
Tabela completa: ICMS sobre veículos importados por UF (vigência 2025/2026):
| UF | Alíquota Interna | Fundo de Pobreza | Alíquota Efetiva |
|---|---|---|---|
| AC | 19% | — | 19% |
| AL | 19% | 1% | 20% |
| AM | 20% | — | 20% |
| AP | 18% | — | 18% |
| BA | 20,5% | 2% | 22,5% |
| CE | 20% | 2% | 22% |
| DF | 20% | — | 20% |
| ES | 17% | — | 17% |
| GO | 19% | 1% | 20% |
| MA | 22% | 2% | 24% |
| MG | 18% | 2% | 20% |
| MS | 17% | — | 17% |
| MT | 17% | — | 17% |
| PA | 19% | 2% | 21% |
| PB | 20% | 2% | 22% |
| PE | 20,5% | 2% | 22,5% |
| PI | 21% | 2% | 23% |
| PR | 19,5% | — | 19,5% |
| RJ | 20% | 2% | 22% |
| RN | 20% | 2% | 22% |
| RO | 19,5% | — | 19,5% |
| RR | 20% | — | 20% |
| RS | 19,5% | — | 19,5% |
| SC | 17% | — | 17% |
| SE | 19% | 1% | 20% |
| SP | 18% | — | 18% |
| TO | 20% | 2% | 22% |
Observação: As alíquotas podem sofrer alterações por legislação estadual. A tabela acima reflete a legislação vigente até maio de 2026. Muitos estados elevaram suas alíquotas internas entre 2023 e 2025, seguindo a tendência de aumento da arrecadação antes da transição para o IBS.
Como o DIFAL funciona
O DIFAL (Diferencial de Alíquotas) é o mecanismo que garante ao estado de destino a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna. Para veículos importados, o DIFAL tem relevância quando:
- O desembaraço aduaneiro ocorre em um estado diferente do estado do comprador final.
- O veículo é revendido de um estado para outro.
Desde a EC 87/2015, o DIFAL é devido ao estado de destino nas operações interestaduais para consumidor final. Isso foi regulamentado pela LC 190/2022 e validado pelo STF.
Na prática: Se um importador desembaraça um veículo em Santa Catarina (ICMS 17%) e vende para um cliente no Rio de Janeiro (ICMS efetivo 22%), o DIFAL de 5 pontos percentuais é devido ao RJ.
Resolução do Senado Federal nº 13/2012
Esta resolução estabeleceu a alíquota interestadual de 4% para operações com bens e mercadorias importadas do exterior, independentemente do estado de origem e destino. Antes dela, a alíquota interestadual variava entre 7% e 12%.
Para o importador de veículos, a Resolução 13/2012 significa que:
- Nas vendas interestaduais, o crédito de ICMS disponível para o comprador é de apenas 4%.
- O DIFAL a ser recolhido ao estado de destino é maior (alíquota interna menos 4%, e não menos 12%).
- Não há vantagem tributária significativa em armazenar veículos importados em estados com alíquota interestadual historicamente menor — a alíquota de 4% é uniforme.
Estratégias legais de otimização
Existem estratégias lícitas para otimizar a carga de ICMS na importação de veículos:
1. Escolha do estado de desembaraço aduaneiro
O ICMS incidente na importação é devido ao estado onde ocorre o desembaraço aduaneiro (art. 155, §2º, IX, "a", da CF/88). Se o importador tem estabelecimento em mais de um estado, pode optar por desembaraçar no estado com menor alíquota efetiva.
Estados com menor ICMS efetivo para importação de veículos:
- Espírito Santo: 17% (sem fundo de pobreza para veículos)
- Santa Catarina: 17% (sem fundo de pobreza)
- Mato Grosso: 17% (sem fundo de pobreza)
- Mato Grosso do Sul: 17% (sem fundo de pobreza)
Comparado com Bahia (22,5%) ou Maranhão (24%), a economia pode ser de 5 a 7 pontos percentuais sobre a base de cálculo do ICMS — o que em um veículo de R$ 2 milhões representa uma diferença de R$ 100.000 a R$ 140.000.
2. Regimes especiais estaduais
Alguns estados oferecem regimes especiais de tributação para importadores (trading companies), com redução de base de cálculo ou diferimento do ICMS. O Espírito Santo (FUNDAP) e Santa Catarina (TTD 409 e 410) são conhecidos por oferecerem condições favoráveis para empresas importadoras.
3. Importação por conta e ordem / encomenda
As modalidades de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda permitem que o importador utilize a estrutura tributária de um estado mais favorável, desde que observe as regras da IN SRF 634/2006 e da IN SRF 1.861/2018.
Atenção: Todas as estratégias devem ser implementadas com substância econômica real (estabelecimento físico, funcionários, operação efetiva). Estruturas sem substância configuram simulação e podem ser desconsideradas pela fiscalização estadual e federal, com aplicação de multas de até 150% do tributo devido.
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Capítulo 6: Simulação Comparativa — Antes, Durante e Depois
Premissas da simulação
Para tornar a comparação direta e transparente, vamos simular a importação de um mesmo veículo em três momentos distintos:
- Veículo: Porsche 911 Turbo S (992.2), motor boxer 3.7L biturbo, gasolina
- FOB: USD 180.000
- Frete marítimo: USD 3.800
- Seguro: USD 900
- CIF: USD 184.700
- Câmbio: R$ 5,00/USD (fixo para comparação)
- CIF em reais: R$ 923.500,00
- Estado de desembaraço: São Paulo (ICMS 18%)
- Despesas aduaneiras: R$ 8.000,00
Cenário 1: Importação em 2025 (regime atual)
| Tributo | Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| II | 923.500,00 | 35% | 323.225,00 |
| IPI | 1.246.725,00 (CIF + II) | 25% | 311.681,25 |
| PIS-Importação | 2.251.413,79 (*) | 2,10% | 47.279,69 |
| COFINS-Importação | 2.251.413,79 (*) | 10,65% | 239.775,57 |
| ICMS | 2.251.413,79 (**) | 18% | 405.254,48 |
| AFRMM | 19.000,00 (frete) | 8% | 1.520,00 |
| Siscomex | — | — | 214,50 |
| Total tributos | 1.328.950,49 |
(*) Base ICMS = (CIF + II + IPI + PIS + COFINS + desp.) / (1 − 0,18). O PIS e COFINS utilizam base que inclui o ICMS.
(**) Base calculada "por dentro".
| Resumo | Valor (R$) |
|---|---|
| CIF | 923.500,00 |
| Despesas aduaneiras | 8.000,00 |
| Total de tributos | 1.328.950,49 |
| Custo desembaraçado | 2.260.450,49 |
| Carga tributária sobre CIF | 143,9% |
Cenário 2: Importação em 2028 (transição IBS/CBS)
Em 2028, o regime tributário será misto:
- PIS/COFINS: Extintos, substituídos pela CBS (alíquota integral estimada em 8,8%)
- IPI: Extinto, substituído pelo Imposto Seletivo (estimado em 14% para motor 3.7L gasolina, alta emissão)
- ICMS: Ainda vigente, mas com redução proporcional ao início do IBS. Estimativa: ICMS SP reduzido para ~14,4% (80% da alíquota original), com IBS complementando em ~20% da alíquota final
- II: Mantido em 35% (o II não muda com a reforma)
- CBS e IBS: Calculados "por fora" (não integram a própria base)
| Tributo | Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| II | 923.500,00 | 35% | 323.225,00 |
| Imposto Seletivo | 1.246.725,00 (CIF + II) | 14% (est.) | 174.541,50 |
| CBS | 1.421.266,50 (CIF + II + IS) | 8,8% (est.) | 125.071,45 |
| ICMS (80%) | 1.917.803,72 (***) | 14,4% | 276.163,74 |
| IBS (20%) | 1.554.337,95 (por fora) | 5,3% (est.) | 82.379,91 |
| AFRMM | 19.000,00 | 8% | 1.520,00 |
| Siscomex | — | — | 214,50 |
| Total tributos | 983.116,10 |
(***) O ICMS remanescente (80% da alíquota original) ainda é calculado "por dentro" durante a transição. O IBS, por sua vez, é calculado "por fora".
| Resumo | Valor (R$) |
|---|---|
| CIF | 923.500,00 |
| Despesas aduaneiras | 8.000,00 |
| Total de tributos | 983.116,10 |
| Custo desembaraçado | 1.914.616,10 |
| Carga tributária sobre CIF | 106,4% |
Cenário 3: Importação em 2033 (novo regime pleno)
Em 2033, o regime novo opera integralmente:
- PIS/COFINS e ICMS: Totalmente extintos
- CBS e IBS: Em alíquota plena, calculados "por fora"
- Imposto Seletivo: Vigente para veículos a combustão
- II: Mantido em 35%
A alíquota de referência combinada do IBS+CBS foi estimada pelo Ministério da Fazenda em 26,5% (sendo aproximadamente 8,8% de CBS e 17,7% de IBS). Essa é a alíquota-padrão; veículos não possuem tratamento diferenciado na alíquota do IBS/CBS (não são bens da cesta básica, nem serviços de saúde/educação com alíquota reduzida).
| Tributo | Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| II | 923.500,00 | 35% | 323.225,00 |
| Imposto Seletivo | 1.246.725,00 (CIF + II) | 14% (est.) | 174.541,50 |
| CBS | 1.429.266,50 (CIF + II + IS + desp.) | 8,8% | 125.775,45 |
| IBS | 1.429.266,50 (CIF + II + IS + desp.) | 17,7% | 252.980,19 |
| AFRMM | 19.000,00 | 8% | 1.520,00 |
| Siscomex | — | — | 214,50 |
| Total tributos | 878.256,64 |
| Resumo | Valor (R$) |
|---|---|
| CIF | 923.500,00 |
| Despesas aduaneiras | 8.000,00 |
| Total de tributos | 878.256,64 |
| Custo desembaraçado | 1.809.756,64 |
| Carga tributária sobre CIF | 95,1% |
Comparativo final: os três cenários lado a lado
| 2025 | 2028 | 2033 | |
|---|---|---|---|
| CIF (R$) | 923.500 | 923.500 | 923.500 |
| II | 323.225 | 323.225 | 323.225 |
| IPI / Imposto Seletivo | 311.681 | 174.542 | 174.542 |
| PIS/COFINS / CBS | 287.055 | 125.071 | 125.775 |
| ICMS / IBS | 405.254 | 358.544 | 252.980 |
| Outros (AFRMM + Siscomex) | 1.735 | 1.735 | 1.735 |
| Total tributos | 1.328.950 | 983.116 | 878.257 |
| Custo desembaraçado | 2.260.450 | 1.914.616 | 1.809.757 |
| Carga sobre CIF | 143,9% | 106,4% | 95,1% |
| Economia vs. 2025 | — | R$ 345.834 | R$ 450.694 |
A reforma reduz ou aumenta o custo?
A resposta é clara: a reforma tributária tende a reduzir o custo total da importação de veículos de luxo, e a redução é significativa.
Os dois fatores que mais contribuem para essa redução são:
-
Fim do cálculo "por dentro": O ICMS e o PIS/COFINS atuais são calculados sobre uma base que inclui o próprio imposto, inflando a carga efetiva. O IBS e a CBS serão calculados "por fora", sobre o preço líquido. Isso sozinho pode representar uma redução de 8 a 12 pontos percentuais na carga efetiva.
-
Substituição do IPI pelo Imposto Seletivo: Para a maioria dos veículos de luxo, o IS terá alíquota inferior ao IPI atual. Um Porsche 911 que hoje paga 25% de IPI passará a pagar algo em torno de 14% de IS — uma redução de 11 pontos percentuais sobre a base CIF+II.
Exceção importante: Veículos com emissões muito altas e baixa eficiência energética (como alguns SUVs V8 de grande porte) podem ter alíquotas de IS que se aproximem ou superem o IPI atual. A reforma premia a eficiência energética e penaliza as emissões.
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Capítulo 7: Oportunidades e Riscos
Oportunidade 1: Janela de importação de elétricos e híbridos antes de julho/2026
Como demonstrado no Capítulo 4, as alíquotas do Imposto de Importação para BEVs e PHEVs ainda estão abaixo do patamar pleno de 35% no primeiro semestre de 2026 (33% para BEVs e PHEVs). A partir de 1º de julho de 2026, todos os veículos eletrificados importados pagam a mesma alíquota que os veículos a combustão.
Para quem está considerando importar um veículo elétrico ou híbrido plug-in, o primeiro semestre de 2026 é a última janela com diferencial tarifário. A economia de 2 pontos percentuais no II se multiplica na cascata de IPI, PIS/COFINS e ICMS, resultando em uma diferença total estimada de R$ 15.000 a R$ 35.000, dependendo do valor do veículo.
Ação recomendada: Iniciar o processo de importação até março/2026, considerando que o desembaraço aduaneiro leva em média 30 a 60 dias após a chegada do navio.
Oportunidade 2: Créditos de IBS/CBS na cadeia
Uma das maiores mudanças da reforma é a não cumulatividade plena do IBS e da CBS. Diferente do PIS/COFINS atual (que tem uma lista taxativa de créditos) e do ICMS (que possui restrições como a vedação de crédito para uso/consumo até 2033), o novo sistema permitirá crédito de todas as aquisições utilizadas na atividade econômica.
Para o importador-revendedor de veículos, isso significa que:
- Todo IBS e CBS pagos na importação serão creditáveis integralmente na revenda.
- Despesas com transporte, armazenagem, marketing, aluguel, energia elétrica e serviços profissionais também gerarão crédito.
- O crédito será financeiro (não físico), ou seja, basta a comprovação do pagamento do tributo na etapa anterior.
Impacto prático: No regime atual, o importador que revende o veículo muitas vezes acumula créditos de PIS/COFINS e ICMS que são difíceis de compensar (especialmente o PIS/COFINS cumulativo sobre despesas operacionais). No novo regime, a compensação será mais ágil e abrangente, reduzindo o custo efetivo da operação.
Oportunidade 3: Simplificação administrativa
O novo sistema elimina uma série de obrigações acessórias que hoje consomem tempo e recursos dos importadores:
- Fim do cálculo "por dentro": Não será mais necessário calcular bases de cálculo circulares para ICMS e PIS/COFINS. O IBS e a CBS incidem sobre o preço da operação, ponto final.
- Guia única de recolhimento: O IBS será recolhido por meio de guia unificada, gerida pelo Comitê Gestor, eliminando a necessidade de calcular e recolher ICMS em até 27 legislações estaduais distintas.
- Nota fiscal eletrônica simplificada: A NF-e do novo regime incluirá o cálculo automático de IBS e CBS, integrado ao sistema do Comitê Gestor e da Receita Federal.
- Fim do DIFAL complexo: O IBS no destino será calculado e recolhido automaticamente, eliminando a necessidade de apuração manual de diferenças interestaduais.
Para empresas importadoras que operam em múltiplos estados, a estimativa é de redução de 30% a 50% nos custos de conformidade tributária (compliance fiscal).
Risco 1: Alíquota de referência do IBS ainda indefinida
O maior risco da reforma para o planejamento tributário é a incerteza sobre a alíquota final do IBS+CBS. A estimativa de 26,5% usada neste ebook é baseada nos cálculos do Ministério da Fazenda, mas a alíquota definitiva depende de:
- O número de setores com alíquota reduzida ou regime favorecido (quanto mais setores com desconto, maior a alíquota-padrão para os demais)
- O desempenho da arrecadação durante a transição (2026–2032)
- Decisões políticas sobre a inclusão de novos bens e serviços em regimes especiais
A própria LC 214/2025 prevê uma "trava" de alíquota de referência: se a alíquota combinada de IBS+CBS ultrapassar 26,5%, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso projeto de lei complementar para ajuste. Porém, essa trava é uma meta, não um teto rígido.
Se a alíquota final ficar acima de 26,5%, as simulações do Capítulo 6 se tornam otimistas. Se ficar abaixo — improvável na opinião da maioria dos analistas — as simulações seriam conservadoras.
Risco 2: Imposto Seletivo com alíquotas punitivas
As alíquotas do Imposto Seletivo para veículos ainda estão em fase de regulamentação. A LC 214/2025 estabelece que o IS incide sobre veículos com motor a combustão, mas delega à lei ordinária a fixação das alíquotas específicas por faixa de emissão e eficiência.
Existe pressão de setores ambientalistas e do próprio Ministério do Meio Ambiente para que as alíquotas do IS sejam significativamente mais altas para veículos com emissões acima de 200 g CO₂/km. Nesse cenário, veículos esportivos de alta performance (Ferrari, Lamborghini, McLaren) poderiam enfrentar alíquotas de IS de 20% a 30%, o que anularia parte da economia gerada pelo fim do cálculo "por dentro".
Risco 3: Período de transição com dupla tributação
Entre 2026 e 2032, o importador estará sujeito a dois sistemas simultâneos: o antigo (ICMS/IPI parciais) e o novo (IBS/CBS/IS parciais). Isso cria complexidade operacional:
- Será necessário calcular tributos em dois regimes diferentes.
- Os sistemas de ERP e contabilidade precisarão ser adaptados.
- Haverá incerteza sobre a interação entre créditos do regime antigo e do regime novo.
- A jurisprudência sobre o novo sistema será inexistente nos primeiros anos.
Ação recomendada: Iniciar a adaptação dos sistemas e processos internos já em 2026, durante a fase de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), para estar preparado quando o regime se tornar obrigatório em 2027.
Risco 4: Fim de benefícios fiscais estaduais
A reforma prevê a extinção gradual de todos os incentivos fiscais de ICMS até 2032. Isso inclui:
- O FUNDAP do Espírito Santo
- Os TTDs de Santa Catarina
- Os regimes especiais de Goiás, Mato Grosso e outros estados
Importadores que hoje se beneficiam desses regimes precisam planejar a migração para o novo sistema, onde a competição entre estados por meio de benefícios fiscais simplesmente não existirá — o IBS será uniforme em todo o território nacional, cobrado no destino.
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Capítulo 8: Conclusão e Próximos Passos
Resumo das principais mudanças
A reforma tributária de 2023 (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) altera profundamente a estrutura de custos da importação de veículos de luxo no Brasil. As principais mudanças são:
-
PIS/COFINS e ICMS serão substituídos por CBS e IBS, tributos do tipo IVA calculados "por fora", com não cumulatividade plena. Isso elimina o efeito cascata e o cálculo "por dentro" que hoje inflam a carga tributária em 8 a 12 pontos percentuais.
-
O IPI será substituído pelo Imposto Seletivo (IS), com alíquotas baseadas em emissões de CO₂ e eficiência energética. Para a maioria dos veículos de luxo, o IS terá alíquota inferior ao IPI atual. Veículos elétricos serão isentos do IS.
-
O Imposto de Importação não muda com a reforma, permanecendo em 35% para veículos de passageiros. Porém, o cronograma do Programa MOVER elevará os elétricos e híbridos a 35% a partir de julho/2026, eliminando o diferencial tarifário.
-
A transição é gradual (2026–2033), com dois sistemas operando simultaneamente. Isso cria complexidade, mas também oportunidades de planejamento.
-
A tendência é de redução da carga tributária total, estimada entre 30 e 50 pontos percentuais sobre o CIF, dependendo do tipo de veículo. Para um Porsche 911 Turbo S, a simulação indicou redução de 143,9% para 95,1% de carga sobre CIF — uma economia de quase R$ 450.000 por veículo.
-
Benefícios fiscais estaduais serão extintos até 2032, exigindo nova estratégia de localização e operação para importadores que dependem de incentivos de ICMS.
Checklist para importadores
Use esta lista para preparar sua operação para a reforma:
- Mapeie sua carga tributária atual — Calcule o custo tributário exato de cada modelo que você importa, com todos os tributos e fundos estaduais.
- Simule o custo em 2028 e 2033 — Use as estimativas de alíquotas deste ebook (e atualize conforme a regulamentação avançar) para projetar o custo futuro.
- Avalie a janela de importação de elétricos/híbridos — Se há demanda por BEVs ou PHEVs, o primeiro semestre de 2026 oferece os últimos 2 pontos percentuais de desconto no II.
- Revise sua estratégia de localização — Se você depende de benefícios fiscais estaduais (FUNDAP/ES, TTD/SC, etc.), planeje a transição para operação sem incentivos.
- Atualize seus sistemas de ERP e contabilidade — Os sistemas precisarão calcular tributos em dois regimes simultaneamente durante a transição.
- Capacite sua equipe — A área fiscal precisa entender o novo sistema antes que ele entre em vigor integralmente.
- Monitore a regulamentação — As alíquotas do Imposto Seletivo e a alíquota de referência do IBS ainda estão sendo definidas. Acompanhe os projetos de lei e decretos.
- Consulte seu assessor tributário — A reforma é complexa e cada operação tem particularidades. Este ebook oferece orientação geral; decisões específicas devem contar com assessoria especializada.
Referências legislativas utilizadas neste ebook
| Legislação | Tema |
|---|---|
| EC 132/2023 | Reforma tributária — Emenda Constitucional |
| LC 214/2025 | Regulamentação do IBS, CBS e IS |
| Lei nº 14.902/2024 | Programa MOVER |
| Decreto nº 11.798/2023 | Recomposição do II para elétricos/híbridos |
| Decreto nº 11.158/2022 | TIPI — Tabela de Incidência do IPI |
| Lei nº 10.865/2004 | PIS/COFINS-Importação |
| LC 87/1996 | Lei Kandir (ICMS) |
| LC 190/2022 | Regulamentação do DIFAL |
| Resolução SF nº 13/2012 | Alíquota interestadual de 4% para importados |
| EC 87/2015 | DIFAL para consumidor final |
| Lei nº 10.893/2004 | AFRMM |
| IN SRF 634/2006 | Importação por conta e ordem |
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